Art. 1º. A Associação Mulheres em Ação é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, na cidade de Santa Barbara d’Oeste, que tem por objetivo:
1 – promover a valorização das mulheres e combater as desigualdades;
2 – promover ações de combate à violência contra as mulheres;
3 – promover ações que valorizem e em poderem as mulheres;
4 – promover ações voltadas para a ética, inclusive na política, para a cidadania, os direitos humanos e fomentar a integração social e profissional das mulheres ;
5 – promover programas sobre sexualidade, maternidade e reprodução;
4 – criar instrumentos de geração de renda e profissionalizantes para as mulheres;
7 – Valorizar e profissionalizar a trabalhadora domestica;
8 – criar programas voltados para as mulheres, independente de idade, raça/etnia, credo ou orientação sexual e sensibilizar a sociedade civil para os problemas sociais aos quais estão expostas as mulheres;
9 – apresentar sugestões às autoridades governamentais para execução de obras que visem o bem estar social;
10 – celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando a consecução de seus objetivos sociais, etc.
Art. 2º. A Associação aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, que permitam o máximo de transparência para o controle dos eventuais doadores e das beneficiárias.
§ 1° – Serão adotadas, pela Associação, práticas administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.
§ 2° – A associação será regida pelos princípios da legalidade e eficiência.
Art. 3º. Constitui patrimônio da Associação, afeto às suas finalidades:
1 – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras afeitas aos objetivos da Associação;
2 – as rendas de qualquer natureza.
3 – contribuição das associadas.
Art. 4º. A Associação terá regimento interno, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.
Art. 5º. A Associação é constituída de:
1 – associadas fundadoras que assinaram a respectiva ata de fundação;
2 – associadas regulares inscritas por apresentação de duas associadas e aprovadas pela Diretoria da Associação, que posteriormente venham a integrá-la na forma regimental.
Art. 6º. Por indicação das associadas e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos o seguinte título:
I – associada benemérita: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação, e em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Associação.
Art. 7º. São direitos das associadas, quando em dia com as obrigações:
I – votar e ser votado para a Diretoria ou Conselho Fiscal;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV – propor a reforma dos estatutos;
V – pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à Associação;
VI – requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria e Assembléia Geral.
Parágrafo único – As associadas beneméritas não têm direito a voto nas Assembléias, nem podem ser eleitas para a Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação.
Art. 8º.- É dever das associadas cumprir as disposições estatutárias e regimentais da Associação.
Art. 9º. - Poderá ser excluída da Associação, por deliberação da Assembléia Geral, a associadas que, pela sua conta, contrariar os objetivos desta e/ou desrespeitar o presente Estatuto.
Art. 10º. As associadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Art. 11º. São órgãos da Associação:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art. 12º. Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á das associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13º. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – decidir sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;
IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à Associação.
Art. 14º. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal e devidamente auditados;
III – deliberar sobre os programas da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.
Parágrafo único. As Assembléias serão presididas pela presidente da Associação, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha das componentes da mesa diretora entre as associadas presentes.
Art. 15º. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:
I – pela Diretoria, por maioria dos seus membros;
II – pelo Conselho Fiscal, por maioria dos seus membros;
III – a requerimento de 1/3 das associadas.
§ 1º – O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado à Presidente da Associação com indicação do assunto a ser discutido.
§ 2º – Recebido o pedido de convocação, a Presidente da Associação diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-la sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.
Art. 16º. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante aviso pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado.
§ 1º – Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local.
§ 2º – Do ato de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, além dos itens constantes do parágrafo anterior, deverá constar, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.
§ 3º – As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.
§ 4° – As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata.
Art. 17º. A Diretoria será constituída por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretária Geral;
IV – Tesoureira.
§ 1º – O mandato da Diretoria será de dois anos, admitida reeleição;
§ 2º – A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias, pela Presidente ou sua substituta eventual.
Art. 18º. Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – contratar e dispensar profissionais empregados;
V – estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI – emitir cheques, sempre assinados pela Presidente e pela Tesoureira;
VII – estabelecer normas sobre aceitação de doações, cuja manutenção importe em ônus para a Associação;
VIII – receber doações e emitir o competente documento;
IX – Homologar o regimento interno da Associação;
X – elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho.
Art. 19º. A Diretoria reunir-se-á no mínimo, uma vez a cada semestre, registrando em ata as suas decisões.
Art. 20º. A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pela Presidente e, em sua falta ou impedimento, pela Diretora designada no regimento interno.
Art. 21º. O Conselho Fiscal será constituído por quatro membros e respectivas suplentes eleitas pela Assembléia Geral.
§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal são, Presidente, vice presidente e Tesoureira e secretaria.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal não coincidirá com o mandato da Diretoria.
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 22º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar o livro e escrituração da entidade;
II – examinar os balancetes, opinando a respeito;
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada tseis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 23º. O regimento interno da Associação definirá as competências dos membros da Diretoria.
Art. 24º. As Diretoras, Conselheiras e Associadas prestarão serviços sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 25º. A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único – No caso de dissolução da Associação, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade, instituída com finalidades semelhantes, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.
Art. 26º. O presente Estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta das associadas, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro.
Art. 27º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.